Doador de dinheiro no imposto de renda poderá indicar quem vai ser beneficiado no fundos de pessoa idosa

Beneficiado
DF - Brasília

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (2), às 10h, com nove itens na pauta, incluindo o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação. O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tramita na CAE na forma de um relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso, a qual autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados no fundo criado pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por ele.

Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.

Dorinha entende que o projeto estimula a transparência, pois “aqueles que disponibilizam recursos para os projetos voltados à pessoa idosa certamente têm interesse em acompanhar a aplicação de suas doações, o que aumentará o escrutínio sobre as políticas públicas desta área.” A relatora ainda ressalta que a proposição não eleva os recursos ao fundo nem acarreta quaisquer ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação. 

A decisão da CAE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser votado pelo Plenário, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado