15/12/2021
A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta
quarta-feira (15/12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 59/21, que
proíbe a desvinculação do Fundo Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (FUNDEPI)
durante o Estado de Calamidade Pública. A medida, de autoria da deputada Rosane
Félix (PSD), precisa passar por uma segunda discussão na Casa.
Atualmente, por conta da
decretação do Estado de Calamidade, , diversos fundos públicos estaduais têm
parte de suas receitas desvinculadas para repasse direto ao Tesouro ao final de
cada ano. A norma foi aprovada em 2019 pelo parlamento.
Na época, o Executivo pretendia
desvincular a receita de 15 fundos estaduais, mas a Casa aprovou modificações
para excetuar onze deles: o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), de
Combate à Pobreza (FECP), de Habitação de Interesse Social (Fehis), de Cultura,
de Assistência Social (FEAS); de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico; de
Fomento à Economia Popular Solidária, de Assistência Social (FEAS), de
Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas (Fundo UPP
Empreendedor), de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses e o Fundo
Especial da Academia de Polícia (Acadepol).
“O Fundepi é destinado a
financiar programas e ações relativas ao idoso para assegurar seus direitos
sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade”, justificou a autora.
O valor da desvinculação é de até
30% do total do orçamento que não foi executado até o final do ano. No caso do
fundo de Polícia Militar e dos Bombeiros (Funespom e Funesbom) é de até 20% de
desvinculação; enquanto no Fundo de Controle Ambiental (Fecam) é de até 50%.