Natalia
Carolina Verdi
Tempo de Leitura: 3 minutos
É necessário o aprimoramento normativo dos institutos da Curatela e da Tomada de
Decisão Apoiada no ordenamento jurídico brasileiro, decorrente do que é
vivenciado por tantas pessoas e famílias.
No
último dia 25 de novembro de 2021 aconteceu a audiência pública promovida pela
Câmara dos Deputados, da qual participamos a convite do Deputado Federal, Dr.
Frederico Castro (Patriotas/MG), Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa
Idosa. Na ocasião se debateu a temática “Curatela e tomada de decisão apoiada –
possibilidades de aprimoramento normativo dos institutos no ordenamento
jurídico brasileiro”, com tempo de exposição de aproximadamente 10 minutos.
Em nossa arguição, apontamos dados
relacionados aos números de processo em trâmite perante o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo referentes ao assunto tratado na audiência, bem como
mencionamos algumas questões que nos saltam aos olhos quando analisado o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (a também chamada Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência – Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015),
legislação de grande relevância à temática, sendo outras questões igualmente
relacionadas à ela levadas à discussão pelos demais expositores.
Entre eles, um representante do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); um
representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um
representante da Central Judicial do Idoso do Distrito Federal; um
representante da Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário de
Brasília (UniCEUB); um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal
e um representante da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados.
De todo o exposto na audiência
pública realizada e diante de todas as questões trazidas por seus
participantes, algumas merecem destaque:
– A questão da Curatela e da Decisão
de Tomada Apoiada é assunto que precisa ser enfrentado por toda a sociedade com
a maior urgência possível, sendo inegável que políticas públicas precisam ser revistas
e mais bem adequadas à realidade brasileira.
– Observamos, de maneira
generalizada, haver dificuldades expressivas de incontáveis ordens, como, por
exemplo, em ser ainda erroneamente utilizada a nomenclatura Curatela, haja
vista que muitos ainda se referem a ela fazendo uso da expressão Interdição, o
que precisa ser evitado por conta de todas as peculiaridades que o uso desta
palavra carrega consigo, e em como são complexos os inexpressivos números de
processos de Tomada de Decisão Apoiada, e em como são desconhecidos os
fundamentos e as razões para a adoção deste procedimento.
– Todos os expositores trouxeram
considerações particulares de suma importância, as quais, somadas, revelam de
maneira unânime o pensamento de que, uma vez promovido este tipo de discussão,
junto à um órgão de tamanha expressividade e de representação como é a Câmara
dos Deputados, se faz necessário o prosseguimento dos trabalhos, no sentido de
se buscar, de maneira contínua e progressiva, por uma melhor adequação social
ao uso das medidas da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada, que precisam ser
cada vez mais conhecidas para que possam ser melhor utilizadas, a fim de que o
papel de proteção a que se destinam seja efetivamente vislumbrado, Brasil
afora.
– Falar de Curatela e de Tomada de
Decisão Apoiada implica em dizer que estes assuntos precisam de uma especial
atenção por parte do Poder Público, das políticas públicas, dos profissionais
em geral que trabalham com a questão e da sociedade como um todo, a fim de que
sejam instrumentos a garantir um envelhecimento ativo minimamente palpável, de
maneira a repercutir no respeito à autonomia e à dignidade de todos aqueles que
deles precisem fazer uso, ao longo de sua existência humana.
– É necessário enfrentar a questão da
maneira mais ampla e irrestrita possível, com uma participação cada vez mais
maciça e atuante do maior número possível de pessoas, a fim de que as
possibilidades de aprimoramento normativo dos institutos da Curatela e da
Tomada de Decisão Apoiada no ordenamento jurídico brasileiro sejam decorrentes
do que realmente é vivenciado por tantas e tantas pessoas e famílias, em
consideração às suas individuais e particulares singularidades.
Somente desta forma, com uma
participação social cada vez maior e mais expressiva, a enfrentar com a
seriedade e a atenção que a questão traz consigo, é que imaginamos ser
minimamente possível uma similaridade entre o que garante a lei e o que é
vivenciado em decorrência de sua vigência, sem que um cenário destoante, com
relação aos direitos que são previstos, mas que são em incontáveis vezes
arbitrariamente violados, por tantos, seja a realidade que mais se faz notar.
Foto destaque de RODNAE Productions/Pexels
Direitos do Longeviver
Este Blog “Direitos do Longeviver”, está sob a
responsabilidade de Natalia Carolina Verdi – advogada, bacharel em direito,
Especialização em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar, Especialização em
Direito da Medicina na Universidade de Coimbra e Mestre em Gerontologia Social
pela PUC-SP. Tem como objetivo trazer à discussão questões relacionadas aos
direitos dos idosos nas mais variadas ordens. Elas são abordadas de maneira
simples e objetiva, visando esclarecer sobre o emaranhado de direitos que tocam
à pessoa idosa. Abordam-se reflexões acerca de temas variados, muitas vezes em
vigência, mas desconhecidos do grande público, ou ainda por estarem em
discussão midiática, mas de maneira superficial ou distorcida do que a lei
realmente traz como norma a ser seguida. O Blog fica totalmente aberto às
críticas, às sugestões ou às dúvidas, sempre almejando aclarar de maneira cada
vez mais satisfatória os temas por ele abordados.
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Natalia Carolina Verdi
Advogada,
bacharel em direito pela Universidade São Judas Tadeus, cursou Especialização
em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito,
Especialização em Direito da Medicina na Universidade de Coimbra, e Mestre em
Gerontologia Social pela PUC-SP. É professora convidada de cursos de
pós-graduação e palestrante nas áreas do Direito e da Gerontologia. OAB/SP
237.141. E-mail: nvadvogada@gmail.com