
Após discurso sobre violência ao idoso pela deputada Célia Jordão (PL) no Dia 15 de Junho, no Plenário da Alerj, o jornalista idoso Flávio Barros (67) entrevista a deputada e denuncia estar sendo perseguido na Casa. A data 15 de junho foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
Leia abaixo às denúncias feitas pelo jornalista à Mesa Diretora e ao deputados.
À
Mesa Diretora da Alerj,
Caro presidente da Alerj ( Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e deputados integrantes da Mesa
Diretor desta Casa Legislativa:
Eu, jornalista Flávio Henrique de Barros (RG 17.548 – 80/60 MTb-RJ), tendo sido diretor do Comitê de Imprensa da Alerj e credenciado profissionalmente na Casa há mais de 30 anos, diante dos fatos absurdos que estou passando no cotidiano desta legislatura, configurando um ataque pessoal , psicológico, profissional e à liberdade de imprensa, venho respeitosamente expor os acontecimentos, respaldados em documentos e testemunhas com o objetivo de saber se é do conhecimento e/ou autorização da Mesa Diretora que, conforme afirmações dos subdiretores e o diretor de segurança, são ordens do diretor geral Wagner Victer e a subdiretora de comunicação Cristiane Laranjeira. Parte desses fatos foram comunicados ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (protocolo 202200276994 - 2 Vara da Cidadania), referentes às retaliações em razão do meu trabalho abordando a Comissão de Transportes sobre o direito da gratuidade na passagem do idoso 65+ no transporte público.
Ao dar seguimento ao trabalho de interesse à liberdade de
imprensa e do jornalista na Alerj (após denúncia ao MP/RJ), na iniciativa de
restabelecer o Comitê de Imprensa extinto ilegalmente pelo então jornalista e presidente
da Alerj Sérgio Cabral, verifico que os nomes de pessoas que estiveram sob suas
ordens, direta ou indiretamente naquela época, no presente atuam no impedimento
do entendimento constitucional brasileiro sobre o direito profissional do
jornalista e da liberdade de imprensa na Alerj, como: Daniella Scholl
(ex-assessora do Jorge Picciani e ex-subdiretora de comunicação da Alerj,
proprietária da DS Comunicação), Cristiane Laranjeira e Wagner Victer (todos
jornalistas...?!),
Em razão do corpo de segurança da Casa não ter o status de
Polícia Legislativa e a sua independência funcional, sendo subordinado aos
demais diretores, os seus atos podem ser comparados aos dos capangas atendendo
aos entendimentos personalistas e ilegais como: discriminação de identificações
(crachás) idênticas de jornalistas credenciados no ingresso ao Plenário da
Alerj, e na retirada de jornalista do hall de entrada do Plenário por ter sido
avisado que o seu crachá de identificação não é válido, não podendo conversar
com deputados (testemunha dep. Alana Passos e o seu assessor).
Ao mesmo tempo alegam que todo jornalista tem de ser
identificados na entrada do prédio como forma de confundir entre o jornalista
que é credenciado e o que não tem o credenciamento. Ordem generalizada entre os
seguranças que não são cumpridas em relação aos jornalistas Germando e Sydnei, credenciados
com crachás considerados inválidos, mas com reconhecida validade pelos
seguranças e diretores, e os crachás permitindo livre entrada. Também a livre
circulação pelo prédio público e aos gabinetes dos deputados está proibida no
novo prédio da Alerj, o que não acontecia no antigo prédio. Só podendo ir a
dois gabinetes por vez com autorização, tendo de voltar para portaria para ir a
outros dois. Isso configura rastreamento e levantamento da fonte do jornalista,
protegida pela Constituição. Por tudo a indicação oficial das ações é atribuída
ao Regimento Interno da Alerj que, pela narrativa até o aqui, já demonstra uma
desculpa para o exercício do sadismo na tortura psicológica e moral a um
profissional que passou a acreditar que o criminoso e presidiário Sérgio Cabral,
segue o exemplo de outros chefes do crime que estão na cadeia e ainda têm mando
fora das grades.
Visto que estamos entrando em época eleitoral dos
representantes parlamentares, acredito na urgência dos esclarecimentos para não
serem criadas injustas responsabilidades sobre o parlamento, à Mesa Diretora e aos
parlamentares de modo geral, uma vez que a instituição da liberdade de imprensa
e da informação não está vinculada a um imóvel público ou privado.
Sendo assim, encaminho ao deputado Noel de Carvalho,
corregedor da Casa, esta respeitosa e democrática solicitação de explicação e
orientação que faço à Mesa Diretora para amplo conhecimento e ações da
autoridade competente.
OBS: Acrescento também que sou credenciado como jornalista no
Senado Federal pela Diretoria de Comunicação da Casa e pela Polícia
Legislativa, passando por observação pelo Comitê de Imprensa, tendo livre
circulação no Congresso Nacional e acesso ao Plenário, aos gabinetes dos
senadores e deputados. Isso não representa obrigação por parte dos
parlamentares ou dos funcionários dos gabinetes em atenderem às minhas
solicitações.
Atenciosamente, Flávio Henrique de Barros, celular 21) 998085196
Regimento Interno
Capítulo V
V - DO
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA (arts. 224 e 225)
Texto do Capítulo
Art. 224 - Além das Secretarias e
das entidades da administração estadual indireta, poderão as entidades de
classe de grau superior, de empregados ou empregadores, autarquias
profissionais e outras instituições de âmbito estadual da sociedade civil
credenciar junto à Mesa Diretora representantes que possam, eventualmente,
prestar esclarecimentos específicos à Assembleia, através de suas comissões, às
lideranças e aos Deputados em geral.
§ 1º - Cada Secretaria ou entidade
poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a
Assembleia por todas as informações que prestar, quando solicitadas pela Mesa
Diretora, por comissão ou Deputado.
§ 2º - Caberá ao Primeiro-Secretário
expedir credenciais a fim de que os representantes indicados
possam ter acesso às dependências da Assembleia, excluídas as privativas aos
Deputados.
§ 3º - Fica institucionalizada,
em caráter permanente, a participação da sociedade civil no processo legislativo,
mediante transformação no Fórum Permanente de Participação Popular no Processo
legislativo, do Plenário Pró-Participação Popular na Constituinte Estadual e do
Fórum Suprapartidário para Acompanhamento Legislativo da Transição
Governamental, cujos representantes terão credenciamento nos termos do
parágrafo antecedente.
Art. 225 - Os órgãos de imprensa, de rádio e de televisão poderão credenciar
seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros ou “free-lancers”,
perante a Mesa Diretora, para o exercício das atividades jornalísticas, de
informações e divulgação pertinentes à Assembleia e seus membros.
§ 1º - A Mesa Diretora não poderá
negar credenciamento a órgão de imprensa ou jornalista.
§ 2º - Os jornalistas e demais
profissionais credenciados pela Assembleia poderão congregar-se em comitê, como
seu órgão representativo junto à Mesa Diretora.
§ 3º - O Comitê de Imprensa será
regido por regulamento aprovado pela Mesa Diretora.
§ 4º - O credenciamento previsto nos
artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista para com a
Assembleia Legislativa.
OBS (Eu): Vejam que os
artigos 224 e 225 são diferentes entre si. A única condição coincidente é a
de que o Primeiro Secretário da Mesa expede o credenciamento. No artigo
224/ responsabiliza o Primeiro Secretário na expedição de credenciamento e
delimita circulação daqueles credenciados excluindo áreas privativas aos
deputados sem, contudo, relacionar esses espaços. No artigo 224/3 há a inclusão
de novos possíveis credenciados que estão enquadrados no parágrafo antecedente
nos seus direitos e limitações.
O artigo 225 se refere especificamente aos jornalistas que se credenciam através da Mesa Diretora. Contudo, não há restrições em relação aos
acessos e limitações nem referências ao artigo 224/ item 3 ou 2.
Ponderações: O gabinete do
deputado é uma área privativa do deputado. Porém, o seu limite se dá na
recepção do gabinete aonde quem atende irá orientar a pessoa (no caso o
jornalista) conforme determinações do deputado individualmente.
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Mesa Diretora da Alerj 29/06/2022
Senhores deputados componentes da
Mesa Diretora:
Encaminho
aos senhores deputados membros da Mesa Diretora da Alerj (Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) o anexo do Regimento Interno, que é um
documento de Lei produzido pelos parlamentares da Casa para ser observado e
seguido na sua ordem por todos.
Por tanto,
qualquer alteração ou descumprimento, principalmente quando intencional, deverá
ser imediatamente corrigido e, quando previsto, é obrigatória a punição ou o
Regimento Interno não razão de existir. Sendo assim, me dirijo respeitosamente
à Mesa Diretora para que informe sobre quais foram às medidas tomadas em razão
das desmedidas e perversas ações, cujos seguranças estão sendo obrigados a
cumprir pelos comandos da subdiretora de Comunicação, Cristiane Laranjeira e do
diretor-geral da Alerj, Wagner Victer, contra o jornalista de 67 anos, Flávio
Henrique de Barros, editor do site Ideal3Idade, tanto de ordem pessoal,
atingindo a questão de crime contra idoso por ataque moral e financeiro, quanto
de ordem profissional, que abala profundamente o Artigo 225 do Capítulo V, do
Credenciamento da Imprensa e à liberdade de imprensa.
A referência
ao Capítulo V não abrange o Artigo 224 neste caso em voga, conforme está bem
claro no Regimento Interno. Contudo, em interpretação acima da legalidade para
ter o capricho da manipulação inimputável, os comissionáveis funcionários da
Alerj já citados fazem valer a força poderosa de interesses ocultos na falta de
uma Polícia Legislativa independente e com o seu próprio estatuto que não
permitiria às aberrações legais e pessoais que estão sendo cometidas, com o
silencia da Mesa Diretora que já foi comunicada do fato e não se posiciona ou
faz valer o Regimento Interno da Casa.
Respeitosamente
e atenciosamente,
Flávio
Henrique de Barros
Jornalista, MTb/RJ 17.546 - liv. 80/ fls. 60
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Circular 29/06/2022
Aos senhores deputados
da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
Envio esta
circular aos senhores deputados da Alerj em razão ao respeito ao mandato
parlamentar que os senhores representam, ao entendimento individual do direito
da cidadania e liberdade de imprensa, da transgressão ao Regimento Interno da
Alerj por subordinados à Casa legislativa da qual os senhores são os legítimos
representantes se para conhecimento dos fatos dos quais, pelo direito
representativo do mandato popular e questão de Ordem, tem o discurso no
Plenário como cenário para opinarem publicamente.
Pelo curso
dos fatos já denunciados ao MP/RJ e que não se modificaram e que reafirmarei a
continuação dos atos, concretizando um crime contra idoso por perseguição,
assédio moral, danos materiais e atos contra a liberdade de imprensa por
funcionário comissionados em cargos na Alerj, sendo a Mesa Diretora já
comunicada e, até o momento, nada se modificou.
No link
abaixo está toda a explicação com os motivos e provas desses lamentáveis
episódios ocorridos na Alerj, Casa das Leis onde o Regimento Interno é
barbaramente desrespeitado, deixando o popular termo de fatos falsos se completar
na abreviação do nome desta Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
como: Fakelerj - Não vale o
que está escrito!
Flávio Henrique de
Barros (67 anos em agosto)
Jornalista, RG MTb/RJ
17.546 – liv. 80/fls. 60 *