De acordo com o projeto, "ayurveda é um sistema de saúde praticado em todo o mundo e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como medicina tradicional desde 1978. (...) A investigação diagnóstica leva em consideração os tecidos corporais afetados pela patologia, humores, local em que a doença se manifesta, resistência e vitalidade do paciente, sua rotina diária e as circunstâncias econômicas, sociais e ambientais em que ele se encontra".
Uma portaria do Ministério da Saúde incluiu o ayurveda na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde.
O exercício da profissão de praticante avançado de ayurveda será assegurado a partir de diplomas de bacharelado em ayurveda, tanto de instituições brasileiras quanto estrangeiras revalidados no Brasil, além de profissionais de saúde comprovadamente atuantes na área por pelo menos quatro anos.
Já o terapeuta ayurveda poderá exercer a atividade com certificados de formação específica, enquanto o consultor de saúde ayurveda atuará como educador para a população ou em parceria com médicos e profissionais de saúde. Outras profissões da área da saúde também poderão utilizar práticas integrativas e complementares ayurvédicas, desde que tenham formação complementar em ayurveda e estejam regulamentadas pelos órgãos competentes.
Mara afirma na justificativa que ”os profissionais que ministram o ayurveda atuam diretamente na saúde de seus pacientes, o que [...] demanda atuação parlamentar, a fim de que somente pessoas com a devida qualificação profissional desempenhem essa importante atividade”.
Fonte: Agência Senado