Senado Aprova: incentivo fiscal para quem contratar profissionais com mais de 60 anos

Facilidade para trabalhar
DF - Brasília


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Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que prevê o PL 4.890/2019, aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que estabelece o PL 4.890/2019, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Como foi aprovado em caráter terminativo na CAE, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto permite ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos. 

Rodrigo disse que o emprego dos trabalhadores mais velhos é um dos temas centrais do trabalho no século 21, notadamente em face do envelhecimento da  população e das consequentes pressões sobre os sistemas de saúde e de seguridade social.

— O projeto se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores — acrescentou. 

O relator também alegou que a matéria possui sustentabilidade econômica, nos termos da Nota de Impacto Orçamentário e Financeiro 30, de 2018, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal.

Já o autor explica na justificativa do projeto que a inciativa dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, 2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho. Conforme Rodrigues, para o idoso, o trabalho está vinculado a uma  série de benefícios físicos, cognitivos, psicológicos e sociais, que justificam a atenção do legislador para a elaboração de incentivos para que os empregadores ampliem a contratação de pessoas na terceira idade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país, que deve dobrar nas próximas décadas, conforme levantamento de projeção da população divulgado pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres. 

Fonte: Agência Senado