Iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a
falta de sensibilidade de setores do parlamento com os idosos.As consequências sociais dessa mudança
impedirá o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactará
o SUS.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa
dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação
Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de Longevidade Brasil (International
Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente Nacional de Fortalecimento dos
Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a Associação Nacional de Gerontologia do
Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, Fórum Cearense de
Políticas para o Idoso -FOCEPI, a Associação Cearense Pró-Idosos -ACEPI e o
Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de
Janeiro – ForumPneiRJ vêm a público por meio da presente nota externar
preocupação com a notícia
veiculada na coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de
São Paulo, do último dia 2 de dezembro[1] de
que a Câmara
debate alterar estatuto do idoso para
permitir aumento de planos de saúde, e que, inclusive, minuta de projeto já circula entre os
integrantes da comissão que discute o tema”.
1. Inicialmente, cumpre lembrar que tal despropositada e maldosa
iniciativa insere-se no Projeto de Lei nº 7.419 de 2006[2] e
seus 247 projetos apensados, que altera a Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998
que propõe a alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos
de faixa etária após a idade de 60 (sessenta) anos do usuário.
2. Ressalta-se que o art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto
do Idoso), veda qualquer discriminação em razão da idade para o idoso, o que
teve como consequência a vedação de aumentos abusivos por faixa etária nos
planos de saúde a este segmento populacional.
3. Como já afirmado e esclarecido em nota do dia 3 de novembro de
2017[3]:
Malgrado o discurso no sentido de que a inovação que se pretende
irá impactar positivamente por permitir o parcelamento do derradeiro aumento
que se dá na faixa dos 59 (cinquenta e nove) anos, diluindo o impacto do custo
do plano em 5 (cinco) parcelas quinquenais, certo é que por vias transversas se
estará restabelecendo o aumento por faixa etária vedado desde a vigência do Estatuto
do Idoso.
Importante se faz ressaltar que a vedação ao aumento por
faixa etária representou importante conquista contra abusos perpetrados por
operadoras de planos de saúde que procurando se desvencilhar desse público,
historicamente promoveu aumentos abusivos de modo a impossibilitar a
permanência de idosos em suas carteiras, mesmo aqueles clientes antigos.
4. Se tal proposta legislativa era descabida em 2017, hoje em
pleno momento de crise mundial[4] decorrente
da pandemia da COVID-19, torna-se desumana e perversa, pois segundo dados da
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG[5],
as pessoas idosas constituem grupo extremamente vulnerável ao vírus da
Covid-19, representando 75% dos mais de 100 mil óbitos ocorridos no Brasil(*).
Mesmo com o avançar do processo de vacinação no país, a Organização Mundial de
Saúde (OMS)[6] tem
alertado para os efeitos a longo prazo da covid-19, defendendo que as pessoas
que deles sofrem precisam de cuidados continuados e prolongados.
5. No ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU) promove
a próxima década como a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030)[7],
e lança uma Campanha Global de Combate ao Idadismo[8],
essa iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a falta de
sensibilidade de setores do parlamento brasileiro com os avanços sociais para
os brasileiros.
6. É preciso reafirmar e reconhecer que o aumento da expectativa
de vida demandará políticas públicas inteligentes e ousadas que tenham
implicações transversais
a todos os setores da sociedade – no mercado laboral e financeiro; na procura
de bens e serviços como a
saúde, habitação, nos transportes e na proteção social; e nas
estruturas familiares e laços intergeracionais.
7. Assim sendo, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação
Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de
Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente
Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a
Associação Nacional de Gerontologia do Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, o Fórum
Cearense de Políticas para o Idoso -FOCEPI, a Associação Cearense Pró-Idosos
-ACEPIe
o Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do
Rio de Janeiro – ForumPneiRJ proclamam aos senhores parlamentares a
avaliar com bastante cautela as consequências sociais dessa mudança legislativa
que poderá impedir o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde
e impactar de maneira bastante desastrosa, o já combalido Sistema Único de
Saúde-SUS.8. Por fim, proclamamos à sociedade civil organizada que entre em
contato com as senhoras e senhores parlamentares de seus respectivos estados e
externem a preocupação com a possível afronta ao direito fundamental à saúde da
pessoa idosa, também, uma responsabilidade dos entes privados.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2021.
Cristiane Branquinho Lucas, Presidente da AMPID Alexandre
de Oliveira Alcântara, Conselho Técnico-Científico da AMPID Rodrigo
Rizek Schultz, Presidente da ABRAz nacional Beltrina
Côrte, CEO do Portal do Envelhecimento Ivete
Berkenbrock, Presidente da SBGG Alexandre
Kalache, Presidente do ILC BR Marcela
Giovanna, Coordenadora da Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa José
Araújo da Silva, Presidente da ANG-PR e do Fórum Paranaense da
Pessoa Idosa Comitê
Gestor, FOCEPI Vejuse
Alencar de Oliveira, Presidente da ACEPI Bartolomeu
França, Coordenador do FórumPneiRJ
AMPID
Este Blog, chamado AMPID, tem como objetivo contribuir
para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com
deficiência. Será a voz da Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID,
criada para promover e defender os direitos das pessoas idosas e das pessoas
com deficiência e que tem atuação em âmbito nacional desde 2004. O espaço será
coordenado por seu presidente (gestão 2017-2019), Alexandre de Oliveira Alcântara,
Promotor de Justiça – Ministério Público do Estado do Ceará (17ª Promotoria de
Justiça Cível – Núcleo do Idoso e Pessoa com Deficiência), e Professor da
Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará- ESMP, e por Luiz
Cláudio Carvalho de Almeida, Promotor de Justiça titular da Promotoria de
Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos dos
Goytacazes (Rio de Janeiro) e também membro da AMPID. Os conceitos e
posicionamentos emitidos nos textos publicados neste espaço são de inteira
responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da
AMPID nem dos responsáveis em administrar este Blog.
A Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
– AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o
diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com
deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/