BANCOS fazem ACORDO com CNJ para BLOQUEAR SALÁRIO! Lei proíbe até 40 salários! Legalmente, Robô Justiceiro pode por engano!

Robô Justiceiro do CNJ pode se enganar e bloquear dinheiro dos trabalhadores, aposentados e pensionistas??

Uma nova discussão envolvendo bancos, Justiça e bloqueio de valores em contas bancárias está preocupando milhões de brasileiros. Mas afinal, o seu salário pode ser bloqueado? Quais são as regras? O que mudou? E o que aposentados, pensionistas e trabalhadores precisam saber para não serem pegos de surpresa?

Neste vídeo você vai entender de forma simples e objetiva o que está por trás desse acordo envolvendo instituições financeiras e decisões judiciais, quais situações podem levar ao bloqueio de valores, o que a lei protege e quais são os direitos de quem recebe salário, aposentadoria ou pensão.

Muitas pessoas estão recebendo informações desencontradas e ficando assustadas com a possibilidade de ter o dinheiro bloqueado na conta. Por isso, vamos esclarecer os principais pontos, mostrar o que pode acontecer na prática e quais cuidados você deve tomar para proteger seus rendimentos.

IMPORTANTE:

Nem todo bloqueio é automático e existem regras específicas que precisam ser observadas. Conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em situações envolvendo dívidas, processos judiciais e movimentações bancárias.

Não existem restrições apenas para "novos contratos"; o novo sistema de rastreamento e bloqueio de contas afeta qualquer dívida (antiga ou nova) que já esteja em fase de cobrança judicial. O recente acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e grandes bancos como Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Nubank e XP não altera o que pode ser cobrado, mas muda drasticamente a velocidade e o tempo de duração do bloqueio determinado por um juiz.

Contrariando o boato alarmante, os bancos não têm autorização para travar o seu salário de forma automática por conta própria. Qualquer retenção de valores em conta depende obrigatoriamente de uma ordem emitida por um juiz dentro de um processo. 

O que muda na prática com o novo acordo?

O sistema atualizado de inteligência da Justiça acelera a execução das dívidas ativas por meio de duas novas regras centrais:

  • Bloqueio em poucas horas: Após a decisão do juiz, as ordens são enviadas aos bancos duas vezes ao dia e cumpridas em até duas horas, impedindo que o devedor esvazie a conta a tempo.
  • Monitoramento por até 365 dias: No modelo anterior, a busca por dinheiro ocorria em um único momento. Agora, o sistema fica ativo em formato de "tocaia" por até um ano, retendo automaticamente qualquer Pix ou depósito futuro que entre na conta até quitar o saldo devedor. 

O salário pode ser bloqueado por esse robô?

Pela legislação brasileira, salários, aposentadorias, pensões e poupanças de até 40 salários mínimos continuam protegidos por lei e são impenhoráveis. No entanto, o sistema automatizado da Justiça busca por valores sem identificar a origem do dinheiro depositado.

Se o seu salário cair na conta corrente monitorada, o robô poderá retê-lo temporariamente por engano. Caso isso ocorra, o trabalhador deve agir rapidamente com o suporte de um advogado ou defensor público, apresentando holerites e extratos bancários em um prazo de até 5 dias para comprovar a origem salarial e exigir o desbloqueio imediato da verba de subsistência. 

A composição do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com os seguintes 15 conselheiros em exercício:

 

Magistratura (9 vagas)

  • Ministro Luiz Edson Fachin (Presidente do CNJ e do STF)
  • Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do STJ)
  • Ministra Kátia Magalhães Arruda (Ministra do TST — empossada em maio de 2026)
  • Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva (Desembargadora de Tribunal de Justiça — TJMS)
  • Desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo (Desembargadora Federal — TRF2)
  • Desembargador Paulo Regis Machado Botelho (Desembargador do Trabalho — TRT7)
  • Juiz Fabio Francisco Esteves (Juiz Estadual — TJDFT)
  • Juiz Federal Ilan Presser (Juiz Federal — TRF1)
  • Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto (Juíza do Trabalho — TRT10) 

Ministério Público (2 vagas)

  • Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior (Procurador Regional da República — indicado pelo MPU)
  • João Paulo Santos Schoucair (Promotor de Justiça — indicado pelo Ministério Público Estadual) 

Advocacia (2 vagas - Indicados pela OAB)

  • Marcello Terto e Silva
  • Ulisses Rabaneda dos Santos 

Cidadãos de Notável Saber Jurídico (2 vagas - Indicados pelo Congresso)

  • Daiane Nogueira de Lira (Indicada pela Câmara dos Deputados)
  • Rodrigo Badaró de Castro (Indicado pelo Senado Federal)

          

CNJ determinou que todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais revoguem atos sobre o tema

Mais uma vitória contra a desjudicialização: nesta semana a Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente um Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que queria delegar atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — por meio de ato administrativo aos cartórios e serventias extrajudiciais. A decisão reafirma que a atividade é atribuição típica dos oficiais e oficialas de Justiça e não pode ser delegada.

O CNJ ouviu tribunais de todo o país e reconheceu que, embora alguns deles tenham demonstrado apoio à proposta, não há respaldo constitucional nem legal para esse tipo de delegação. O órgão reforçou que os atos de comunicação processual fazem parte do direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O ministro Mauro Campbell destacou ainda que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal estabelecem de forma expressa quem são os responsáveis pela execução desses atos: oficiais e oficialas de Justiça, trabalhadores públicos concursados e vinculados ao Poder Judiciário.

Além disso, a decisão ganha ainda mais relevância visto que o CNJ determinou que todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais revoguem, adequem ou deixem de editar normas internas que permitam delegar atos de comunicação processual aos cartórios extrajudiciais.

Para a Fenajufe, a decisão é muito importante, pois representa mais uma vitória na luta contra as inúmeras tentativas de enfraquecer o Judiciário e o seu corpo de servidores, entregando atribuições tão importantes nas mãos de cartórios. A Federação continuará acompanhando de perto o tema da desjudicialização e trabalhando para preservar as funções e atribuições dos oficiais e oficialas de justiça; bem como garantir os direitos dos servidores que desempenham função essencial na prestação do serviço jurisdicional à população.

*Com informações da Fenajud

Fernanda Miranda

Jornalista da Fenajufe