O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal cometeu um crime ao interpretar a Lei. De fato negou o direito das pessoas com 60 anos, ou mais, ter o seu processo na justiça apressado. A mídia, representantes do sistema judiciário ou políticos que pedem os votos dos idosos não vieram a público condenar o fato. O direito do idoso foi massacrado com grande publicidade nacional e ninguém disse nada! Alguns dias antes o Brasil comemorou os 10 anos de criação do Estatuto do Idoso que, categoricamente, afirma:
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
Não importa sobre quem avocou o Direito do Idoso, se foi um João ou Zé qualquer, o que importa é a verdade que ficou: muita festa sobre os idosos para conseguir verbas e os seus votos, mas os seus reais “direitos” vão para os caminhos “tortos” quando há um interesse maior. Esse filme já aconteceu várias vezes antes e a sociedade dificilmente se manifesta. Basta ver o despejo do Clube Ideal tempos atrás. Ministro, ministérios públicos federal e estadual, órgãos e conselhos ficaram calados, inertes e cúmplices de mortes de idosos que se confirmaram, direta ou indiretamente causadas por ações e interesses dos setores públicos e, novamente, do Poder Judiciário, leia:
http://www.ideal3idade.com.br/materia/o-despejo-ou-eutanasia-por-depressao
Vivemos a Ditadura do Judiciário que tem o seu braço político firmado nos tribunais eleitorais e a sua âncora no Quinto Constitucional (do inferno), com escolhas para os cargos (desembargadores, conselheiros de tribunais, ministros, etc.) de modo que afronta o direito à cidadania e do povo, que paga todas despesas, salários e farras no setor público.O PCO (Partido da Causa Operária), nesse fim de ano de 2013, apresentou na televisão o modo de agir dessa ditadura do Poder Judiciário e os seus malefícios ao Brasil. Esse discurso do PCO na verdade não tem dono, apenas demonstra uma realidade que devemos (todos nós) combater para diminuir nossas diferenças sociais.